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Sexta-feira, 17 de Abril 2026
Plenário físico do STF vai julgar decisão que prorrogou CPMI do INSS

Justiça

Plenário físico do STF vai julgar decisão que prorrogou CPMI do INSS

Julgamento presencial está marcado para a próxima quinta-feira (26). Caso estava previsto para ser avaliado em sessões virtuais.

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quinta-feira (26) o julgamento presencial da decisão do ministro André Mendonça que determinou a prorrogação dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS.

O caso estava previsto para ser avaliado em sessões virtuais, mas será analisado presencialmente pelos ministros.

Ontem (23), após determinar a prorrogação, Mendonça enviou o caso para sessão virtual da Segunda Turma da Corte.

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Além de Mendonça, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux fazem parte do colegiado.

Em seguida, o ministro alegou “erro material” na decisão e enviou o caso ao plenário virtual, composto pelos 11 ministros do Supremo.

Na manhã desta quarta-feira (24), a decisão foi retirada da pauta virtual e incluída na sessão do plenário físico.

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Decisão

Mendonça deu prazo de 48 horas para que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União- AP), faça a leitura do requerimento de prorrogação dos trabalhos da CPMI.

Se o plenário da Corte derrubar a decisão do relator, Alcolumbre não será obrigado a prorrogar a CPMI, que será encerrada no dia 28 deste mês.

O ministro atendeu ao pedido de liminar feito pelo presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG). Segundo o senador, há omissão de Alcolumbre e da Mesa Diretora ao não receberem o requerimento de prorrogação.

Na decisão, o relator disse que o pedido de prorrogação preenche os requisitos legais e não pode ser ignorado por Alcolumbre.

“Preenchidos os requisitos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Mesa Diretora e a presidência do Congresso não dispõem de margem política para obstar o regular processamento do requerimento de prorrogação de uma CPMI, inclusive seu recebimento, leitura e publicação”, afirmou.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Luiz Silveira/STF
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