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Quinta-feira, 30 de Abril 2026
Criminalização de críticas ao governo de Israel preocupa especialistas

Direitos Humanos

Criminalização de críticas ao governo de Israel preocupa especialistas

Projeto de lei 1424/26, cujo texto está em análise na Câmara dos Deputados, equipara o antissemitismo ao crime de racismo.

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A 4ª Vara Criminal Federal em São Paulo condenou nesta semana o presidente do PSTU, José Maria de Almeida, a dois anos de prisão pelo crime de racismo por conta de um discurso contra o estado de Israel. A decisão ocorre no contexto em que um projeto de lei, de autoria da deputada Tabata Amaral, reacende o debate sobre a criminalização das críticas ao governo de Israel.

O Projeto de Lei 1424/26, cujo texto está em análise na Câmara dos Deputados, equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. A deputada defende que a proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros.

Especialistas ouvidos pela Agência Brasil, no entanto, apontam riscos decorrentes da conceituação utilizada no projeto de lei. O texto define como antissemitismo, por exemplo, manifestações que “podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica”.

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Além disso, o PL considera como expressão do antissemitismo “efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas”. Segundo Tabata, para a construção do projeto de lei, foram utilizados os parâmetros internacionalmente reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA) criada pelo Fórum Internacional de Estocolmo sobre o Holocausto.

“A gente está vivendo uma caça às bruxas já no Brasil, mesmo sem o PL da Tabata Amaral. Se esse PL passar, a gente pode ter um fechamento de regime, de alguma forma; uma censura prática como se tinha na ditadura, só que em período supostamente democrático”, avaliou Bruno Huberman, professor do curso de Relações Internacionais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Huberman explica que o antissemitismo é uma forma de racismo contra os judeus, enquanto o antissionismo é uma oposição ao projeto sionista. “Não há consenso em relação ao que é o sionismo, esse é um ponto importante. Os defensores do sionismo vão dizer que o sionismo é simplesmente o nacionalismo judaico. Eu discordo dessa interpretação”, disse o professor.

“Para mim, o sionismo não é simplesmente a autodeterminação judaica. O sionismo é uma forma de nacionalismo judaico, [mas] existiram e poderão existir outras ao longo da história. Essa é uma forma colonizadora e uma forma fascista de nacionalismo judaico. Então o antissionismo é uma posição política anticolonial e anti-fascista, do meu ponto de vista”, acrescentou.

Ele aponta que há uma disputa em torno dessa conceituação e uma sobreposição entre a identidade judaica étnica, a identidade judaica religiosa e a identidade judaica nacional. “Eu sou um judeu étnico e religioso, mas eu não sou um judeu nacionalista. Eu sou contra essa forma de nacionalismo no judaico”, mencionou.

Huberman ressalta que o Estado de Israel não tem somente cidadãos judeus, e que essa narrativa demonstra um esforço em reduzir o país ao judaísmo. “Isso reflete um esforço de excluir os seus cidadãos de outros pertencimentos étnicos ou religiosos, como os árabes, os palestinos, os muçulmanos, os cristãos.”

Condenação por racismo

A decisão do juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que condenou Zé Maria (como é conhecido político), na última terça-feira (28), é resultado de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), após ser noticiado pela Confederação Israelita do Brasil  (Conib) e da Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp).

As duas entidades atuaram como assistentes de acusação no processo.

Presidente do PSTU, José Maria de Almeida - Foto: Romerito Pontes/Divulgação PSTU

No discurso que levou à condenação, o político havia dito que não se pode aceitar qualquer ato de resistência, no contexto da ofensiva israelense na Faixa de Gaza, do povo palestino fosse classificado como terrorista. Segundo José Maria, o objetivo seria acabar com o massacre contra os palestinos que acontecia naquele momento.

“Nossas posições políticas [do PSTU], da sociedade que nós defendemos, é diferente das condições e da sociedade que o Hamas defende, mas neste momento nós estamos na trincheira militar do Hamas, porque essa é a trincheira do povo palestino. Como disse o poeta: ‘não se pode criticar a violência das águas do rio, sem criticar as margens que o oprime’”, diz trecho do discurso de José Maria, conforme consta na decisão judicial.

Na sequência, ele diz: “Todo ato de força, todo ato de violência do povo palestino, contra o sionismo é legítimo, e nós temos que apoiar aqui na palestina e em todo o mundo. Porque essa é a luta da classe trabalhadora e dos povos oprimidos de todo o planeta. Terrorista é o sionismo colonialista de Israel. Terrorismo são os massacres do imperialismo norte-americano contra povos em várias regiões do planeta.”

“É pra acabar o massacre que ocorre nesse momento. Mas não só pra isso, é pra também colocar, de uma vez por todas, um ponto final no estado sionista de Israel. Para que possa florescer o estado palestino, laico, democrático, do Rio Jordão ao mar”, continua Zé Maria.

Na parte final do discurso, ele chama organizações, partidos e centrais sindicais para que, juntos, exigissem que o governo brasileiro rompesse, naquele momento, relações diplomáticas, militares e econômicas com Israel.

Criminalização da crítica a Israel

Bruno Huberman avalia que a crítica pela qual José Maria foi condenado não se configura como discurso antissemita. “Não é uma crítica antissemita, é uma crítica dura, é uma crítica que eu [no lugar dele] não faria publicamente, mas é uma crítica que pode ser feita”, disse.

Ele avalia ainda que há intencionalidade de punição quando a crítica à Israel é feita por representantes da esquerda e está vinculada à solidariedade com a Palestina. “A gente não viu o ex-ministro da cultura do governo Bolsonaro sendo punido por antissemitismo, a partir de acusação da Confederação Israelita Brasileira, por usar diretamente a estética nazista e defender tropo nazista”, lembrou.

“O judiciário brasileiro já está agindo de uma forma autoritária a partir da pressão pública que se tem, e isso eu vejo com muita preocupação”, afirmou o professor, acrescentando que uma possível aprovação do PL proposto por Tabata Amaral vai provocar o medo de posicionamentos públicos contra o governo de Israel.

O historiador e antropólogo Michel Gherman, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), chama atenção para a gravidade de um PL que pode criminalizar as críticas direcionadas ao sionismo e à política promovida em Israel. Segundo ele, as leis a serem aplicadas em caso de antissemitismo já existem no Brasil, e a discussão sobre o que é antissemitismo deve ser feita pela sociedade civil organizada.

“Há discursos antissionistas que são antissemitas. E há discursos antissionistas que não são antissemitas. Mas, quando se coloca a princípio e a priori Israel como elemento constitutivo desse debate, você está incorrendo na colonização da identidade judaica por Israel, o que eu acho um problema”, disse.

“Você pode não gostar do discurso do Zé Maria, você pode dizer que ele defende terroristas, você pode produzir uma crítica pungente, agora você não pode utilizar o judiciário para criminalizar um discurso público. Porque amanhã esse discurso pode ser de outra ordem, pode ser um discurso contra o bolsonarismo, por exemplo”, opinou o historiador.

Gherman alerta ainda para o fenômeno de criminalização de acadêmicos, em vários lugares do mundo, muitos deles judeus, a partir da criminalização de discursos críticos a Israel. “Nesse sentido, esses projetos [como o da Tabata] acabam se vinculando à extrema-direita. Então, a gente está falando sobre a extrema-direita decidindo o limite do discurso no espaço público, o que é muito grave”, acrescentou.

Posicionamento do PSTU

O PSTU divulgou nota dizendo que “o mais surpreendente é que a decisão ocorre por um discurso de Zé Maria em defesa do povo palestino, denunciando o genocídio e o regime colonialista imposto pelo Estado de Israel sobre a Palestina ocupada".

O partido informou que vai recorrer da decisão e que não vai retroceder em sua denúncia contra o Estado de Israel.

Para Zé Maria, essa decisão judicial “não tem qualquer sustentação, seja histórica, política ou legal”. A decisão, segundo ele, parte de uma deturpação que compara falsamente o sionismo com o judaísmo.

“Dizer que o Estado de Israel tem que acabar não tem nada a ver com fazer pregação contra o povo judeu, é o mesmo que dizer que o Estado de Apartheid da África do Sul tinha que terminar, e isso não significava pregar a morte dos brancos sul-africanos, mas a defesa do fim de um Estado de segregação racial”, disse.

Procuradas pela Agência Brasil, a Confederação Israelita do Brasil  (Conib) e a Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp) informaram que não vão se manifestar sobre a decisão da justiça federal no caso.

FONTE/CRÉDITOS: Camila Boehm - Repórter da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © José Cruz/Agência Brasil
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